O que conhecemos hoje como Itália é o resultado de um processo de unificação de vários reinos independentes daquela região. A unificação de tais territórios foi concluída no dia 17 de março de 1861.
Essa é, portanto, a data do surgimento do país Itália na história.
Essa data exerce influência direta quando você está pesquisando o assunto ?cidadania italiana para bisnetos?. Isso porque todos os cidadãos que morreram antes da unificação não são considerados italianos.
Dessa forma, sendo um bisneto, você só poderá obter a cidadania se o seu bisavô tiver nascido ou falecido após a concepção da Itália. Então, quando os consultores do ramo dizem que não há limite de gerações, eles estão considerando apenas esse período restrito.
Quando entram em cena as mulheres na linha de transmissão da descendência, daí surge uma segunda condição além daquela já mencionada no tópico anterior. É que as italianas só conquistaram os direitos civis no dia 1 de janeiro de 1948.
Sendo assim, havendo uma mulher na linha de transmissão cujo filho ou filha nasceu antes desta data, daí a cidadania italiana não poderá ser concedida. É que a lei antiga, anterior a 1948, não pode prevalecer sobre a lei nova posterior a este ano.
Apesar desta condição, contudo, pode ser possível conquistar o direito à cidadania na Itália por via Judicial. Para tanto, será necessário contar com uma boa assessoria jurídica para lhe ajudar com a burocracia do processo.
Caso esteja certo(a) de que pode obter a cidadania italiana, você precisará encontrar as certidões dos seus antepassados na Itália e apresentá-las ao consulado brasileiro ou aos órgãos competentes daquele país.
Para tanto, muitas vezes é necessário recorrer a um serviço de pesquisa de certidões na Itália .