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O que conhecemos hoje como Itália é o resultado de um processo de unificação de vários reinos independentes daquela região. A unificação de tais territórios foi concluída no dia 17 de março de 1861.


Essa é, portanto, a data do surgimento do país Itália na história.


Essa data exerce influência direta quando você está pesquisando o assunto ?cidadania italiana para bisnetos?. Isso porque todos os cidadãos que morreram antes da unificação não são considerados italianos.


Dessa forma, sendo um bisneto, você só poderá obter a cidadania se o seu bisavô tiver nascido ou falecido após a concepção da Itália. Então, quando os consultores do ramo dizem que não há limite de gerações, eles estão considerando apenas esse período restrito.


A cidadania italiana para bisnetos e a condição dos direitos civis das mulheres


Quando entram em cena as mulheres na linha de transmissão da descendência, daí surge uma segunda condição além daquela já mencionada no tópico anterior. É que as italianas só conquistaram os direitos civis no dia 1 de janeiro de 1948.


Sendo assim, havendo uma mulher na linha de transmissão cujo filho ou filha nasceu antes desta data, daí a cidadania italiana não poderá ser concedida. É que a lei antiga, anterior a 1948, não pode prevalecer sobre a lei nova posterior a este ano.


Apesar desta condição, contudo, pode ser possível conquistar o direito à cidadania na Itália por via Judicial. Para tanto, será necessário contar com uma boa assessoria jurídica para lhe ajudar com a burocracia do processo.


Da necessidade da obtenção das certidões dos seus antepassados italianos


Caso esteja certo(a) de que pode obter a cidadania italiana, você precisará encontrar as certidões dos seus antepassados na Itália e apresentá-las ao consulado brasileiro ou aos órgãos competentes daquele país.


Para tanto, muitas vezes é necessário recorrer a um serviço de pesquisa de certidões na Itália .