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Direito à cidadania italiana de filhos por sangue e adoção: existe diferença para a transmissão da cidadania italiana? Antes de tudo é importante deixar claro o conceito de cidadania italiana.


Para qualquer pessoa que possua um antepassado vindo da Itália, há a possibilidade de poder adquirir a cidadania. É necessário verificar se esse antepassado vindo da Itália se naturalizou brasileiro ou não.


Caso ele tenha se naturalizado antes de ter um filho, esse filho não tem direito à cidadania italiana. Se foi depois, o filho possui o direito pois na época do seu nascimento o pai ainda era italiano.


Para verificar se o seu antepassado italiano se naturalizou ou não brasileiro você pode visitar o site do Ministério da Justiça e preencher os dados solicitados para emitir uma certidão negativa de naturalização sem custos.


Agora digamos que o italiano não tenha se naturalizado brasileiro, dessa forma, todos os seus descendentes podem vir a ter a cidadania. O nome desse processo de transmissão por gerações é conhecido como ?direito de sangue?, ou jus sanguinis, e se o direito for transmitido sempre pelo lado masculino da família (de avô para pai, de pai para filho) então o direito está garantido.


Já se você possui descendência italiana por parte de uma antepassada mulher, ou se na linhagem de transmissão aparece alguma mulher, isso pode dificultar um pouco as coisas na hora de reconhecer a cidadania.


Em 1912 foi criada a lei que dizia que a mulher cuja se casasse com um estrangeiro, teria que assumir a nacionalidade do marido. Desse modo, a mãe não passava a descendência italiana a seus filhos, apenas o pai.

Essa situação mudou com a constituição de 1° de janeiro de 1948, a qual reconhecia a igualdade entre homens e mulheres perante a lei. A partir dessa data, a mulher passou a transmitir a descendência italiana para seus filhos.


Caso o filho da mulher tenha nascido antes de 1948, ele tem que reconhecer a cidadania por via judicial, ou seja, entrar na justiça com uma ação específica por conta das antigas leis. Se o nascimento foi depois dessa data, o processo de reconhecimento por via materna é feito do modo comum.


Mas e você sabe a diferença do direito à cidadania italiana para filhos naturais e adotivos?


Direito à Cidadania Italiana de Filhos por Sangue


A transmissão da cidadania italiana de um pai ou uma mãe para o filho natural é feita automaticamente ?por sangue?, se a criança tiver menos de 18 anos.


O genitor que já possui a cidadania italiana reconhecida deve apenas apresentar a certidão de nascimento do filho, que ele será considerado legalmente cidadão ítalo-brasileiro. É importante ressaltar que, não havendo casamento civil entre os genitores, na certidão de nascimento da criança tem que constar como declarante o genitor que transmite o direito.


Já para os pais que querem saber se o filho maior de idade recebe a cidadania italiana automaticamente, a resposta é não. Ele ainda terá o direito de fazer o reconhecimento da cidadania pois é descendente de italianos, mas como completou 18 anos o processo para obter a cidadania vai ser o mesmo de qualquer brasileiro requerente, ou seja, precisa entrar na fila de espera.


Direito à Cidadania Italiana de Filhos por Adoção


No caso de estar se perguntando se o seu filho adotivo possui o direito de receber a sua cidadania italiana, a resposta vai depender se ele já atingiu a maioridade ou não. Para filhos adotivos menores de 18 anos, o processo de transmissão da cidadania italiana é o mesmo dos filhos naturais, sendo passado automaticamente.


A única diferença é que na hora de apresentar a certidão de nascimento da criança para fazer o reconhecimento da cidadania, também deve-se ter em mãos o processo de adoção da mesma.


Para filhos adotivos maiores de idade, não existe a possibilidade de transmitir a cidadania a eles. Nesse caso, para se tornar cidadão italiano, é necessário adquirir a cidadania por meio de naturalização, e para isto será obrigatório residir por no mínimo 5 anos na Itália juntamente com o genitor que o adotou para poder estar apto a fazer o pedido. Na maioria das vezes, o pedido para ter a cidadania por meio de naturalização é aprovado sem problemas.


Seja para filhos naturais que para adotivos, poder transmitir a sua cidadania italiana para eles será muito importante para que tenham acesso à mais oportunidades, como por exemplo poder estudar e se formar em uma universidade europeia.